O benefício da aposentadoria por Idade rural, pelas regras atuais da previdência social é o benefício cedido aos trabalhadores rurais, que possam comprovar no mínimo 180 meses, de trabalhos no campo, além de ter 60 anos (sessenta), no caso dos homens, e 55 (cinquenta e cinco) anos, no caso das mulheres e comprovem os últimos 15 anos (quinze) de carência como segurado especial e o exercício da atividade laboral. Em caso de exposição a produtos agrotóxicos em longo prazo, pode-se ter a diminuição da idade necessária para aposentadoria.
Para comprovação da sua posse sobre as terras nos anos anteriores, apresente o recibo ou escritura atual.
Apresentar toda documentação e se possível, Carta de Concessão, Memória de Cálculo e Cadastro do segurado (NIT), própria ou do grupo familiar e junto a todos os documentos originais.
Quer mais informações? Mande uma mensagem:
Ao digitar seus dados, você concorda com nossa Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
Ligue: (79) 3631-3032 | 99689-0897
Rua Manoel de Paula Menezes Lima, 161, Centro, Lagarto/SE
Desenvolvido pelo pelotão da