Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o SINTRAF e nossos serviços.

1.

Por que é tão importante eu me filiar ao sindicato?

É importante para o agricultor e agricultora familiar se filiarem ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais agricultores e agricultoras familiares de Lagarto Sergipe porque, em primeiro lugar, eles pertencem a uma categoria e precisam, por isso, estar organizados. Filiados, terão acesso ao sindicato, fazer e participar de discussões, enfim, defender seus interesses. Quem se sindicaliza está pensando no coletivo, ajudando todos a melhorarem de vida e realizar novas conquistas.

2.

Como posso comprovar minha atividade laboral e garantir o direito a aposentadoria rural?

Atualmente, existem milhares de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares que tem direito, sem perspectiva de uma aposentadoria no futuro. Para ter o direito de se aposentar ou garantir outros benefícios (salário-maternidade, auxílio doença, etc.) o trabalhador e a trabalhadora rural precisam comprovar o exercício da atividade rural de, no mínimo, 180 meses ou 15 anos, ter a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. Para maiores informações é necessário que o trabalhador compareça ao sindicato.

3.

Quais as linhas de crédito rural para a agricultura e agricultor familiar?

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf  foi uma grande conquista do Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares através do Grito da Terra Brasil. Implementa para você as  políticas públicas de crédito custeio, investimento e comercialização,  pesquisa,  assistência técnica e extensão rural. Abriu portas para a implantação de outras políticas, tais como Habitação Rural, comercialização via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), crédito fundiário e educação do campo.  O Crédito Rural, quando bem empregado, é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da sua produção, gerando renda para a sua família e fortalecendo a economia da comunidade local. Para facilitar a vida do trabalhador e da trabalhadora rural o sindicato elabora aqui a sua proposta de financiamento de credito rural e encaminhar tudo ao a gente financeira, uma vez aprovado o trabalhador só precisa ir até ao banco para receber o dinheiro e tudo será acompanhado pelo nosso técnico em agropecuária.

4.

Quem pode ser subsidiado com crédito para moradia das populações rurais?

As brasileiras e brasileiros contam hoje com uma política de habitação rural, graças ao trabalho do movimento sindical, através da CONTAG. Após uma série de discussões e de entrega de pautas ao governo, a partir de 2009 foi implementado o Programa Nacional de Habitação Rural, através do Ministério das Cidades. Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF), possui uma superintendência para atender especificamente às populações rurais. O trabalhador e a trabalhadora rural interessado devem procurar informações no sindicato para a realização do seu projeto via sindicato e associações das comunidades rurais.

5.

O que é contribuição sindical?

O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) garantiu muitas conquistas a partir de muita luta e da confiança e contribuição depositadas pela categoria. Algumas delas são: a inclusão dos rurais no Regime Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos assalariados(as) rurais, os Programas de Habitação Rural (PNHR), de Aquisição de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (PNAE), o crédito do PRONAF e o crédito fundiário, entre outras políticas que visam melhorar a qualidade de vida no campo.

Para fortalecer o MSTTR e viabilizar o seu trabalho, anualmente, os agricultores e agricultoras familiares devem pagar a contribuição sindical rural, conforme estabelecido no art. 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. O pagamento é feito logo após a colheita e cada estado possui datas diferentes de vencimento.

Abril é o mês do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras assalariadas/os rurais, sendo descontado um dia de trabalho do seu salário, conforme a mesma lei. Portanto, é uma contribuição obrigatória e o prazo se encerra em 30 de abril.

As empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o STTR do seu município ou se cadastrar no site da CONTAG, no link www.contag.org.br/arrecadacao/guias.php, para emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo email: [email protected].

Já aos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), cabe a responsabilidade de fazer a campanha e a divulgação do recolhimento da contribuição sindical rural aos trabalhadores(as) do seu município. “Afinal, como entes arrecadadores dessa contribuição, é nossa obrigação – Confederação, Federações e Sindicatos – realizar com êxito essa arrecadação através do Sistema CONTAG”, destaca o secretário.

A CONTAG alerta, ainda, para que os STTRs fiquem atentos à arrecadação feita no seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção do imposto dos trabalhadores (as) assalariados(as) e se apropria desse dinheiro, não repassando para o Sistema CONTAG. Isso é crime! Se o sindicato identificar essa fraude deve denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG.

A contribuição sindical é um meio importante para as entidades sindicais melhorarem a sua sustentabilidade político-financeira e, com isso, trabalhar melhor em defesa da categoria que representa.

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