O trabalhador rural também tem direito a auxílio doença ou auxílio acidente, através da previdência social do INSS, desde que seja comprovada sua incapacidade de realizar suas atividades, através de um atestado ou laudo médico que afaste de suas atividades laborais no mínimo de trinta dias, anexado aos exames complementares, junto com os documentos que comprovem sua atividade rural e documentos da terra onde desenvolve atividade laboral, no caso de afastamento por doença doze meses de carência (comprovação) antes do atestado e de auxílio acidente por trabalho de noventa dias antes do afastamento pelo médico.
Para comprovação da sua posse sobre as terras nos anos anteriores, apresente o recibo ou escritura atual.
Apresentar toda documentação e se possível, Carta de Concessão, Memória de Cálculo e Cadastro do segurado (NIT), própria ou do grupo familiar e junto a todos os documentos originais.
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