O SINTRAF Lagarto presta auxilio na emissão de documentos como o CAR, DAP e PRONAF.
O que é o CAR?
É um registro eletrônico, que é obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme a lei 12.651/2012, formando base de dados estratégica que controla, monitora e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, assim como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será é instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Sem o CAR o agricultor não pode ter acesso ao PRONAF ou a qualquer outra linha de financiamento bancário para investimentos na agricultura e para ter acesso ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra.
É um documento que identifica o produtor familiar, como se fosse a identidade do agricultor e de seu grupo familiar, cujo o mesmo é necessário para que o agricultor possa participar das políticas públicas da agricultura familiar, como financiamento da habitação rural (PNHR), programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar (PAA) e também O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),o qual é amparado pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
O que é o PRONAF?
É o programa de financiamento à implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar dos agricultores pescadores artesanais, agricultores, silvicultores e extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural e membros integrantes de comunidades quilombolas rurais ou de povos indígenas ou membros dos demais povos e comunidades tradicionais.
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