Esse auxílio é destinado aos dependentes do trabalhador detido e que seja segurado especial, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período da pena. O segurado não pode estar recebendo nenhum outro auxílio do INSS.
Devem comprovar a atividade como segurado especial (agricultor família ou regime individual) doze meses antes da declaração de custódia, através de documentos que originais que sejam indícios de prova junto aos documentos terra onde desenvolve as atividades laborais doze meses antes da detenção.
Para comprovação da sua posse sobre as terras nos anos anteriores, apresente o recibo ou escritura atual.
Apresentar toda documentação e se possível, Carta de Concessão, Memória de Cálculo e Cadastro do segurado (NIT), própria ou do grupo familiar e junto a todos os documentos originais.
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